DO QUE É CONSTITUÍDA UMA PARCELA?




PARCELA: A parcela de um consórcio é constituída por fundo comum, taxa de administração e, se estabelecido em contrato, por fundo de reserva e/ou seguros. 

 

•Exemplo:

Prazo de Duração do Plano: 60 meses
Valor do Bem ou Serviço: R$ 30.000,00
Periodicidade dos Pagamentos: mensal
Percentual de Fundo Comum Contratado: 100% (cobrança linear)
Taxa de Administração Total: 15%
Fundo de Reserva Total: 2%

 

•Fundo Comum (FC): É o valor que todo consorciado paga para formar a poupança que será destinada à aquisição do bem ou serviço. Como a referência do consórcio é o valor do bem ou serviço indicado no contrato, a contribuição ao fundo comum é calculada tomando-se por base o respectivo preço vigente no dia da Assembleia Geral Ordinária. Normalmente, a contribuição para o fundo comum é obtida mediante a divisão percentual do preço do bem ou serviço contratado pelo número de meses de duração do grupo (contribuição linear). No entanto, poderá a administradora fixar percentual variável de contribuição ao fundo comum (contribuição não linear), desde que o somatório destas contribuições seja igual à totalidade do fundo comum contratado.

•Taxa de Administração (TA): A taxa de administração, indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, na organização e na administração do grupo. A taxa de administração não se confunde com os juros cobrados em outras modalidades de acesso a bens e serviços.
No exemplo abaixo, você poderá verificar que a taxa de 15% está diluída nos 60 meses do plano, resultando apenas 0,25% incidente, mensalmente, sobre o valor do bem ou serviço vigente no dia da Assembleia Geral Ordinária.

•Fundo de Reserva (FR): Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações previstas no contrato.
O consorciado estará sujeito ao pagamento deste fundo desde que sua cobrança esteja prevista em contrato. O raciocínio é o mesmo adotado para a taxa de administração. No exemplo abaixo, o fundo de reserva, também incidente sobre o valor do bem ou serviço contratado, está diluído nos 60 meses.
É importante observar que, se houver recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, esses serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.

•Seguro: Se previsto no contrato, o consorciado estará sujeito, ainda, ao pagamento de prêmios de seguro, nos termos do contrato. Como exemplo, podemos citar seguro de quebra de garantia, seguro de vida e seguro desemprego.
O seguro de quebra de garantia é contratado em favor do grupo e se destina a cobrir o inadimplemento no pagamento das prestações vincendas dos consorciados contemplados. O seguro de vida em grupo se destina a pagar as prestações vincendas em caso de falecimento do consorciado. Já o seguro desemprego visa garantir o pagamento de algumas prestações caso o cotista venha a perder o emprego.